- 1 -A ocupação do espaço público de venda sorteado, fica sujeita, para além do pagamento do valor base da respetiva adjudicação previsto no artigo 17.º do presente regulamento, ao pagamento ainda da taxa de ocupação da via pública prevista na Tabela de Taxas do Município de Portimão.
- 2 -A ocupação do espaço público de venda é pessoal, a título precário, limitada ao prazo de duração da atribuição e condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares em vigor;
Artigo 26.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 12/08/2020