- 1 -É da competência da Câmara Municipal deliberar, sob proposta da Comissão do Sorteio constante da ata de adjudicação provisória, a atribuição do, ou dos espaços públicos de venda ao adjudicatário.
- 2 -A deliberação de adjudicação definitiva dos espaços públicos de venda a que se refere o número anterior deverá conter os elementos de facto e de direito que lhe serviram de fundamento e é publicitada nos serviços do Município, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt.
Artigo 25.º — Decisão de Adjudicação
Vigente desde: 12/08/2020