- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal por violação de obrigações legais, constituem causas de caducidade da atribuição do espaço público de venda sorteado:
- a)O decurso do prazo pelo qual foi concedido o direito de ocupação do espaço público de venda;
- b)A morte do titular do direito de ocupação do espaço público de venda;
- c)O não pagamento do valor base da adjudicação do direito de ocupação do espaço público de venda;
- d)Se o titular não iniciar a atividade após a atribuição do espaço público de venda nos 60 (sessenta) dias seguintes à atribuição do mesmo;
- e)No caso de não exercício da atividade sem que os períodos de ausência superiores a 8 (oito dias) sejam devidamente autorizados e justificados.
- f)Por renúncia voluntária do seu titular;
- g)Por cessação da atividade;
- h)Por mora ou falta de pagamento das taxas de ocupação da via pública e/ou outras quantias devidas;
- i)Por cedência do espaço de venda a terceiros, sem a necessária autorização;
- j)Por extinção da feira ou sua transferência para outro local;
- k)Por utilização do espaço de venda para fim diferente daquele para o qual foi autorizada;
- l)Por o titular não acatar ordem legítima emanada pelos serviços de fiscalização da Câmara Municipal e agentes de autoridade ou interferir indevidamente na sua ação, insultando-os ou ofendo a sua honra ou dignidade;
- m)Mediante prévia deliberação da Câmara Municipal de Portimão, perante incumprimento das disposições do presente regulamento;
- 2 -Em caso de cessação do título e incumprimento por parte do titular do dever de remover os seus bens do local, a Câmara Municipal de Portimão procederá à remoção e armazenamento dos bens que a ele pertençam, a expensas do mesmo, efetuando-se a restituição do mobiliário, ou outro equipamento removido, mediante o pagamento das taxas ou outros encargos eventualmente em débito.
- 3 -Quando, tendo sido notificado para o efeito na morada constante do respetivo requerimento e se outra não tiver sido comunicada a esta Edilidade, o titular não der cumprimento à ordem de remoção dentro do prazo fixado, os bens removidos reverterão para o erário municipal.
Artigo 28.º — Caducidade da atribuição do espaço público de venda
Vigente desde: 12/08/2020