- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço público de venda pode denunciar a tal direito, devendo para isso, comunicar o facto por escrito, à Câmara Municipal de Portimão, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data pretendida.
- 2 -A denúncia implica a perda total das quantias anteriormente pagas pela atribuição do espaço, incluindo as respetivas taxas.
Artigo 29.º — Denúncia do direito de ocupação do espaço público de venda
Vigente desde: 12/08/2020