- 1 -O traçado da rede viária proposta constante da planta do ordenamento pode ser ajustado no âmbito de instrumentos de programação ou de projetos de infraestruturas, desde que a nova solução cumpra os objetivos que estão na base da sua demarcação.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva são os que constam no presente regulamento e legislação vigente aplicável.
Artigo 45.º — Rede viária, estacionamento e espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 03/10/2017