- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável, compete à Câmara Municipal.
- 2 -Compete aos funcionários municipais assegurar o regular funcionamento do parque de estacionamento, superintendendo e fiscalizando todos os seus serviços e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/02/2004