São punidas com a coima de 50 euros, as infracções cometidas às normas dos artigos 4.º, n.º 4 e 5, 5.º e 9.º do presente Regulamento.
São punidas com a coima de 50 euros, as infracções cometidas às normas dos artigos 4.º, n.º 4 e 5, 5.º e 9.º do presente Regulamento.