- 1 -As taxas de ocupação de lugares de estacionamento deverão ser pagas à saída do recinto.
- 2 -As taxas de ocupação de lugares de estacionamento aplicáveis são as constantes da tabela de taxas e licenças em vigor.
- 3 -As empresas sediadas no concelho de Vila Viçosa, caso requeiram, poderão optar pelo pagamento de uma taxa mensal, referida na referida tabela.
- 4 -No caso do número anterior, a prerrogativa poderá ser extensível a outras empresas cuja actividade seja considerada de interesse efectivo para o concelho, mediante despacho a exposição ao executivo municipal.
Artigo 12.º — Taxas de ocupação
Vigente desde: 18/02/2004