- 1 -São competências da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações:
- a)Administrar e gerir as infraestruturas de sistemas de informação, a nível de hardware, redes de comunicação, software e bases de dados, bem como assegurar o estudo e desenvolvimento dos mesmos;
- b)Assegurar a atualização dos cadastros das redes de água e de recolha de águas residuais;
- c)Executar estudos para elaboração de projetos, elaboração de mapas, plantas e desenhos de apoio;
- d)Promover a inovação e o desenvolvimento dos sistemas informáticos, comunicações e dos sistemas de informação, elaborando estudos e pareceres, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
- e)Assegurar a integração de novas aplicações ou equipamentos informáticos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- f)Definir as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, assegurando a sua aplicação;
- g)Desenvolver ferramentas internas que possibilitem e melhorem a análise, tratamento e reporting de informação transversal a toda a atividade dos SMAS de Mafra.
- 1.1 -Compete à Secção de Informática e Comunicações:
- a)Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança do software e hardware dos SMAS de Mafra, administrar o sistema informático e redes de comunicação existentes, garantindo o seu regular funcionamento, a satisfação das necessidades dos serviços e a segurança da informação, nomeadamente a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a legalidade;
- b)Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança dos equipamentos e das infraestruturas de informática e das redes de comunicação;
- c)Planear, coordenar e controlar a instalação, atualização e manutenção das aplicações e dos equipamentos informáticos;
- d)Gerir o sistema de controlo de acessos;
- e)Controlar a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores de equipamentos das infraestruturas informática e das redes de comunicação e garantir o seu apoio em conformidade com os contratos de assistência técnica;
- f)Elaborar propostas com vista à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos;
- g)Elaborar os processos de aquisições relacionados com os equipamentos e as infraestruturas informáticas e as redes de comunicação;
- h)Prestar apoio informático aos outros serviços;
- i)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores.
- 1.2 -Compete à Secção de Sistemas de Informação:
- a)Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança do software e hardware dos SMAS de Mafra, administrar o sistema informático e redes de comunicação existentes, garantindo o seu regular funcionamento, a satisfação das necessidades dos serviços e a segurança da informação, nomeadamente a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a legalidade;
- b)Criar e gerir infraestruturas de recolha, armazenamento, processamento, representação e distribuição de informação de suporte aos diversos serviços;
- c)Administrar as bases de dados de informação de suporte aos sistemas aplicacionais, garantindo a operacionalidade das mesmas e a segurança da informação;
- d)Proceder à atualização dos cadastros das redes de água e de recolha de águas residuais;
- e)Assegurar o registo e conservação de toda a informação em suporte digital existente nos SMAS de Mafra;
- f)Propor e desenvolver medidas de segurança e integridade da informação e assegurar a aplicação das medidas estabelecidas;
- g)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores.
Artigo 26.º — Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações
Vigente desde: 18/01/2022