- 1 -São competências da Divisão Técnica:
- a)Assegurar as atividades inerentes ao abastecimento público de água e à recolha e drenagem das águas residuais, garantindo a qualidade técnica do serviço prestado à população;
- b)Garantir a exploração e conservação dos sistemas de abastecimento de água e recolha e tratamento de águas residuais;
- c)Assegurar a reserva, transporte e distribuição de água dentro dos parâmetros de qualidade exigíveis;
- d)Planear, executar, controlar e melhorar as atividades do serviço de saneamento, numa ótica de racionalização e melhoria contínua das atividades, em função dos objetivos e estratégias dos SMAS de Mafra e da satisfação dos clientes, maximizando a eficiência do uso dos recursos técnicos, financeiros e humanos à disposição e, ainda, planear, construir e operar as estruturas físicas e fazer a sua manutenção tão eficiente e eficaz quanto possível;
- e)Assegurar a recolha, transporte a destino adequado e tratamento das águas residuais;
- f)Assegurar a conservação do edifício sede dos SMAS de Mafra, bem como de todas as infraestruturas do sistema de abastecimento de água, incluindo rede e acessórios, reservatórios e estações elevatórias;
- g)Colaborar na definição dos objetivos estratégicos, definição dos objetivos da divisão e garantir a prossecução dos mesmos;
- h)Garantir a qualidade técnica das intervenções desenvolvidas pela divisão;
- i)Propor as intervenções necessárias no âmbito da reabilitação infraestrutural dos sistemas;
- j)Propor a aquisição das ferramentas de trabalho e inovações tecnológicas conducentes à melhoria do serviço prestado aos utilizadores.
- 1.1 -Compete à Secção de Controlo de Afluências Indevidas:
- a)Efetuar o controlo e deteção de afluências indevidas ao sistema de recolha e drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- b)Planear e implementar estratégias com o objetivo de reduzir as afluências indevidas aos sistemas de drenagem de águas residuais;
- c)Proceder ao controlo setorial da rede de drenagem de águas residuais, através da criação de zonas de medição por bacia, de forma a identificar zonas prioritárias para intervenção;
- d)Implementar mecanismos de monitorização contínua, proceder à análise e tratamento da informação recolhida, com vista à elaboração de propostas de atuação para a redução das afluências indevidas, propondo instalação de caudalímetros, pluviómetros, entre outros, quando identificada a necessidade;
- e)Proceder à localização ativa de afluências indevidas, aos sistemas de drenagem de águas residuais, por infiltração ou por captação, através da realização de estratégias de deteção, mediante inspeções CCTV, testes de fumo, traçador corante, entre outros);
- f)Proceder à inspeção de infraestruturas, de drenagem de águas residuais, de forma a verificar o seu estado de conservação, com vista à elaboração de planos de reabilitação, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)Colaborar na atualização contínua do cadastro das redes de drenagem de águas residuais.
- 1.2 -Compete à Secção de Controlo de Perdas de Água:
- a)Efetuar o controlo e deteção de fugas, perdas de água e usos abusivos, num regime regular, através do qual é feita a monitorização da rede, permitindo a deteção e a reparação de roturas não participadas;
- b)Planear e implementar estratégias em toda a rede pública de adução e distribuição de água de forma a evitar as perdas de água;
- c)Contabilizar e controlar os caudais noturnos, garantindo a cobertura de toda a rede pública de adução e distribuição de água, de acordo com as zonas de medição e controle existentes e novas zonas de medição e controle a criar de acordo com os novos postos de telegestão;
- d)Proceder à análise e tratamento de dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;
- e)Monitorizar a rede pública de adução e distribuição de água, através de inspeção sensorial ou recurso a equipamento próprio, com vista ao controlo e deteção de fugas, perdas e usos abusivos;
- f)Controlar os contadores instalados na rede pública de adução e distribuição de água no que diz respeito ao seu estado e adequação de diâmetro ao regime dos caudais reais;
- g)Monitorizar pressões nas diversas zonas altimétricas da rede pública de adução e distribuição de água;
- h)Detetar, identificar e eliminar usos abusivos e colaboração no processo contraordenacional;
- i)Planear e executar inspeção de ramais recorrendo à videoscopia;
- j)Analisar os rendimentos da rede pública de adução e distribuição de água;
- k)Realizar a análise e tratar dados transmitidos, relativos a atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do balanço hídrico.
- 1.3 -Compete à Secção de Qualidade de Águas:
- a)Implementar e monitorizar os sistemas do controlo operacional e regulamentar da qualidade da água de abastecimento público e das águas residuais e garantir as medidas necessárias à resolução de eventuais não conformidades;
- b)Estabelecer, elaborar e implementar o controlo regulamentar e operacional da qualidade da água de consumo humano e dos efluentes das estações de tratamento de águas residuais;
- c)Monitorizar o controlo regulamentar e operacional da qualidade da água de consumo humano e das descargas de águas residuais, com vista ao controlo de desvios e implementação das respetivas ações corretivas, realização de relatórios e indicadores de resultados;
- d)Comunicar às entidades competentes, e através dos canais apropriados, os resultados da qualidade da água de consumo humano e das águas residuais, nos termos da legislação aplicável;
- e)Divulgar os resultados do controlo regulamentar da qualidade da água de consumo humano, nos termos da legislação aplicável;
- f)Comunicar a ocorrência de incumprimentos na água de consumo humano, investigar causas e participar na definição e implementação de eventuais ações corretivas;
- g)Providenciar a obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos;
- h)Coordenar o processo de desinfeção de novas condutas de água antes da sua entrada em serviço;
- i)Assegurar o controlo analítico na sequência da desinfeção de novas condutas e do programa de higienização dos reservatórios da rede de distribuição de água;
- j)Averiguar as causas de situações relacionadas com reclamações ou solicitações, no âmbito da qualidade da água, com o objetivo de dar resposta às mesmas;
- k)Assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção dos equipamentos a cargo da secção, associados à monitorização e controlo do processo de tratamento, cumprindo igualmente o programa de controlo metrológico quando aplicável.
- 1.4 -Compete à Secção de Apoio:
- a)Efetuar a gestão do armazém e do parque de viaturas e o apoio administrativo aos serviços associados à gestão operacional da rede;
- b)Gerir o aprovisionamento de ferramentas, o parque de equipamentos móveis e a informação dos EMM.
- 1.4.1 -No âmbito da gestão da frota automóvel e de máquinas:
- a)Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos;
- b)Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;
- c)Efetuar registos de quilómetros e horas de trabalho com o objetivo de respeitar os intervalos de manutenção preconizados pelos fabricantes, de modo a rentabilizar os equipamentos e maquinas e minimizar tempos de imobilização.
- 1.4.2 -No âmbito da gestão do armazém:
- a)Assegurar a gestão das existências em armazém;
- b)Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém, depois de devidamente autorizados;
- c)Elaborar notas de encomenda;
- d)Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificar quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- e)Promover a realização de inventários permanentes e, também, efetuar a realização do inventário anual dos artigos em armazém.
- 1.4.3 -No âmbito administrativo:
- a)Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
- b)Garantir a comunicação interna com todas as unidades orgânicas dos serviços municipalizados, assim como a ligação ao exterior com munícipes, fornecedores e prestadores de serviço;
- c)Assegurar os registos decorrentes das obras e serviços prestados;
- d)Assegurar a marcação e agendamento de serviços de despejo de fossas sépticas;
- e)Assegurar a marcação e agendamento de serviços de desobstrução de instalações particulares;
- f)Efetuar o registo de leituras elétricas das instalações de água e saneamento e das faturas e o respetivo arquivamento.
- 1.5 -Compete à Secção de Eletromecânica:
- a)Efetuar a manutenção eficaz do equipamento do sistema de captação, tratamento e distribuição de água assim como do sistema de recolha de águas residuais;
- b)Conceber e executar o plano de manutenção preventiva de equipamentos na rede de distribuição de água e recolha e tratamento de águas residuais;
- c)Montar, instalar, afinar, reparar e proceder à manutenção dos componentes elétricos e mecânicos de circuitos, equipamentos, aparelhos e sistemas;
- d)Verificar a montagem e a instalação de equipamentos, utilizando aparelhos de ensaio e medida a fim de detetar eventuais anomalias;
- e)Executar ensaios e afinações de equipamentos, circuitos elétricos, aparelhagem de comando e proteção, sinalização e controlo, utilizando aparelhagem de ensaio e medida, elétrica e eletrónica;
- f)Desmontar quando necessário, os componentes avariados;
- g)Reparar ou substituir as peças e/ou materiais deficientes consoante o tipo de avaria, elétrica, mecânica ou eletrónica;
- h)Aferir a necessidade de aquisição de equipamentos, ferramentas, materiais consumíveis e de substituição necessários a toda a atividade executada pela eletromecânica;
- i)Conceber e atualizar os cadastros dos equipamentos eletromecânicos;
- j)Instalar, parametrizar e reparar postos de telegestão;
- k)Assegurar, em colaboração com a DISIC, a manutenção e operacionalidade dos sistemas anti-intrusão do edifício e instalações;
- l)Garantir a operação, manutenção, monitorização e supervisão do sistema de telegestão.
- 1.6 -Compete à Secção de Exploração:
- a)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação das instalações do sistema de abastecimento de água e do sistema de recolha de águas residuais domésticas, nomeadamente, instalações de bombagem, reservatórios, instalações de tratamento e fossas séticas comuns, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;
- b)Planear, executar e controlar todas as ações que tenham uma repercussão económica (obras prestadas a terceiros; gestão dos fornecimentos de água e eletricidade; gestão das redes; e gestão das ferramentas, equipamentos e instalações), com o objetivo da racionalização e melhoria contínua;
- c)Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação do sistema de abastecimento de água e do sistema de recolha de águas residuais;
- d)Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
- e)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
- f)Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da secção na atualização do cadastro;
- g)Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos a utilizar;
- h)Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da secção;
- i)Assegurar a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- j)Propor a realização de estudos e obras respeitantes aos sistemas gerais de abastecimento de água e de saneamento;
- k)Controlar e fiscalizar a execução das obras desenvolvidas no âmbito de empreitadas da responsabilidade da secção, elaborando autos de medição e de receção, as revisões de preços e as contas correntes das empreitadas;
- l)Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
- m)Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
- n)Colaborar na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;
- o)Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos, no âmbito da secção.
- 1.6.1 -Compete ao Serviço de Gestão da Rede de Águas Residuais:
- a)Garantir a operação e manutenção eficaz do sistema de recolha, drenagem e tratamento de esgotos domésticos e industriais, com o objetivo de assegurar os caudais recolhidos, utilizando racionalmente os recursos técnicos, financeiros e humanos disponíveis;
- b)Garantir a reparação e conservação das redes de drenagem de águas residuais;
- c)Efetuar vistorias, executar limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;
- d)Assegurar a execução de obras por administração direta, nomeadamente ampliações e ramais;
- e)Promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais, consolidando-as, quando possível, como separativas;
- f)Efetuar serviço de esvaziamento de fossas séticas e desobstruções a particulares;
- g)Efetuar o controlo interno da qualidade dos efluentes, garantindo a conformidade dos efluentes das instalações de tratamento;
- h)Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;
- i)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
- j)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- 1.6.2 -Compete ao Serviço de Gestão da Rede de Água:
- a)Garantir a operação e gestão do sistema de reserva, tratamento, adução e distribuição de água, com o objetivo de fornecer as quantidades necessárias com a qualidade e pressão adequadas, utilizando racionalmente os recursos técnicos, financeiros e humanos disponíveis;
- b)Garantir o funcionamento do serviço de piquete, nomeadamente a gestão das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- c)Supervisionar a unidade central de telegestão e assegurar a gestão e supervisão das unidades locais;
- d)Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- e)Assegurar a manobra dos equipamentos de segurança instalados na rede de adução e distribuição de água;
- f)Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
- g)Prestar apoio às obras diretamente relacionadas com os clientes em termos individuais: ligações, cortes, montagens, substituições e verificações de contadores;
- h)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros;
- i)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- 1.6.3 -Compete ao Serviço de Obras:
- a)Efetuar a programação, realização e controlo das obras de reparação de avarias, execução de ramais, ampliações e remodelações de rede e ligações;
- b)Assegurar a reparação de roturas, substituição de condutas, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções do abastecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
- c)Assegurar a operação e manutenção das infraestruturas de distribuição de água;
- d)Efetuar o levantamento de eventuais necessidades de reparação das infraestruturas ou anomalias de funcionamento das redes, para elaboração de estudos e obras correspondentes;
- e)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- f)Promover a construção e reabilitação das redes de adução e de distribuição de água;
- g)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
- h)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
Artigo 27.º — Divisão Técnica
Vigente desde: 18/01/2022