- 1 -Em todos os procedimentos previstos no presente Regulamento o Município compromete-se a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados, doravante designado RGPD, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência deste regulamento e, sempre que exigível, após a sua cessação.
- 2 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.
Artigo 11.º — Proteção e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 08/05/2025