- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, ou os casos não previstos no mesmo, serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas por deliberação do CMGLVC, de acordo com a boa-fé, tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
- 2 -Em última instância, e em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Casos omissos
Vigente desde: 08/05/2025