- 1 -As viaturas municipais devem ser conduzidas por trabalhadores que detenham a categoria de Assistente Operacional, na área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, adequadamente qualificados para a função de motoristas.
- 2 -Incumbe exclusivamente aos trabalhadores referidos no número anterior a condução das seguintes tipologias de viatura:
- a)Viatura pesada de serviços gerais - veículos automóveis pesados de passageiros ou mercadorias;
- b)Viaturas especiais - máquinas que se caracterizam por possuírem determinados requisitos técnicos, destinando-se a serviços de certa especificidade, como é o caso, entre outras, de tratores, desobstrutor, plataforma elevatória, pavimentadora, motoniveladora, máquinas de movimentação de terras.
Artigo 19.º — Capacidade de Condução
Vigente desde: 22/07/2019