- 1 -O presente Regulamento tem como objeto disciplinar a forma de utilização das viaturas e máquinas municipais, visando uma gestão eficiente, a racionalização de custos e a otimização de recursos.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às viaturas e máquinas propriedade do Município de Sintra e às que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, nomeadamente por contrato de locação, aluguer operacional ou outros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2019