- 1 -A utilização das viaturas rege-se por critérios de eficiência e rentabilidade.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no presente regulamento e em complemento ao mesmo, os critérios referidos no n.º 1 podem ser fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas e subdelegadas no âmbito da gestão da frota municipal.
- 3 -Considera-se que uma viatura não está rentabilizada quando não atingir mensalmente a "quilometragem normal", que justifique a sua afetação permanente.
- 4 -Para efeitos do número anterior a "quilometragem normal" é a que venha a ser apurada através de um critério de média entre viaturas da mesma tipologia, segundo uma fórmula matemática uniformemente aplicável.
- 5 -Quando a viatura não se encontrar rentabilizada, a unidade orgânica gestora da frota deve informar a unidade orgânica a que a mesma está atribuída que, em caso de persistência da situação, será proposto ao Vereador com competências delegadas e subdelegadas no âmbito da gestão da frota municipal, um reajustamento na atribuição do veículo.
Artigo 33.º — Critérios de Eficiência e Rentabilidade
Vigente desde: 22/07/2019