- 1 -De forma aleatória, a unidade orgânica gestora da frota, em articulação com o Gabinete de Informação Estatística e Auditoria Interna, procede a auditoria a uma ou mais viaturas municipais tendo em vista aferir da sua correta utilização, designadamente quanto à respetiva vertente documental, à quilometragem efetuada e aos consumos de combustível.
- 2 -Anualmente deve ser feita pela unidade orgânica gestora da frota, com o apoio do Gabinete de Informação Estatística e Auditoria Interna, uma ponderação do nível de aproveitamento da frota municipal a ser sujeita ao Vereador com competências delegadas e subdelegadas na área.
Artigo 34.º — Auditoria
Vigente desde: 22/07/2019