- 1 -Para efeitos do presente regulamento as viaturas municipais são identificadas da seguinte forma:
- a)Viaturas de representação institucional - uma placa com o Brasão da Armas do Município afixada no para-choques frontal ou na grelha da viatura;
- b)Viaturas de atribuição individual e Viaturas ligeiras de serviços gerais - logótipo em cada uma das portas da frente da viatura, e o número de frota aposto nas portas da frente ou nas traseiras da viatura;
- c)Viatura pesada de serviços gerais e Viaturas especiais - logótipos bem como o número de frota dispostos nas portas da cabine.
- 2 -O Brasão de Armas do Município e o logótipo oficial da Câmara Municipal de Sintra, objeto de registo legal, são os constantes do Anexo Único ao presente Regulamento.
- 3 -Deve estabelecer-se como objetivo tendencial, uma homogeneidade de cor para todos os segmento de frota, nomeadamente a cor branca, à exceção das viaturas de representação que podem apresentar cor distinta.
- 4 -As viaturas da Polícia Municipal, não obstante disporem de um número de viatura atribuído nos termos do artigo anterior, são identificadas visualmente nos termos da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, a qual define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais e revoga a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto.
Artigo 36.º — Identificação visual da Viatura
Vigente desde: 22/07/2019