- 1 -Apenas podem ser abastecidas pelo combustível municipal as viaturas municipais ou as que se encontrem locadas ao serviço do Município.
- 2 -O abastecimento de quaisquer viaturas estranhas ao Município com combustível municipal implica obrigatoriamente a abertura de um inquérito disciplinar ou de processo disciplinar, nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do procedimento nos termos da lei penal em vigor.
Artigo 39.º — Veículos abastecidos pelo Combustível Municipal
Vigente desde: 22/07/2019