- 1 -Todos os condutores e autocondutores de veículos municipais devem, obrigatoriamente, entregar, semanalmente os talões de abastecimento, devidamente assinados ou rubricados, desde que legíveis, com o número de trabalhador, com indicação do número de quilómetros, matrícula da viatura e número de frota, junto do respetivo sub-gestor da frota, que os remeterá à unidade orgânica gestora da frota.
- 2 -No caso das viaturas afetas aos Eleitos os talões de abastecimento são entregues ao respetivo Gabinete de Apoio Pessoal que os remeterá semanalmente à unidade orgânica gestora da frota, nos termos do presente artigo.
- 3 -No caso das viaturas afetas diretamente à unidade orgânica gestora da frota, os talões de abastecimento, preenchidos obrigatoriamente pelos motoristas que efetuaram o abastecimento, são entregues diretamente no serviço, após o abastecimento, no prazo máximo de uma semana.
Artigo 41.º — Entrega de Talões de Abastecimento
Vigente desde: 22/07/2019