- 1 -Os adquirentes devem apresentar o projeto de instalação da unidade pretendida no prazo de noventa dias a contar da data da celebração da escritura de compra e venda.
- 2 -Todas as operações urbanísticas devem respeitar as normas previstas nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor no Concelho, bem como obter os necessários pareceres, autorizações e licenças decorrentes dos regimes jurídicos vigentes e aplicáveis em cada caso.
Artigo 18.º — Apresentação de projeto
Vigente desde: 21/08/2018