- 1 -A Câmara Municipal resolverá o contrato se o adquirente não cumprir as obrigações e os prazos decorrentes do presente Regulamento, nomeadamente, os prazos para construção, pagamento ou der utilização diversa ao lote da que fundamentou a aquisição.
- 2 -O não cumprimento das normas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado perante a Câmara Municipal e por esta aceite e aprovado, implica a imediata resolução do contrato, revertendo para o Município terreno e as edificações ou benfeitorias nele existentes.
Artigo 22.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 21/08/2018