- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, industriais e ou outras atividades económicas, privadas ou públicas, que visem a sua instalação, ou relocalização no Concelho de Oliveira de Frades.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se lotes de terreno aqueles que sendo propriedade do Município de Oliveira de Frades, se encontrem situados em zonas industriais ou em espaços de atividades económicas, conforme previsto em instrumentos de gestão territorial municipais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação e âmbito territorial
Vigente desde: 21/08/2018