- 1 -O regime estabelecido no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- b)Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial e empresarial;
- c)Deslocar as unidades industriais instaladas em núcleos urbanos, promovendo a possibilidade de ampliação das unidades industriais, bem como a qualidade de vida das populações residentes nos aglomerados urbanos;
- d)Permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades industriais instaladas;
- e)Apoiar novas iniciativas empresariais;
- f)Criar emprego;
- g)Atrair e fixar população.
- 2 -Na prossecução dos princípios enunciados no número anterior, a alienação de lotes, pelo Município de Oliveira de Frades, a preços abaixo do seu valor de mercado, tem como finalidade a instalação e ou construção de instalações aptas ao regular funcionamento da atividade económica, bem como ao desenvolvimento socioeconómico do concelho de Oliveira de Frades.
Artigo 4.º — Princípios gerais e finalidades
Vigente desde: 21/08/2018