- 1 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social;
- b)Indicação do Corpo de Bombeiros a que pertence;
- c)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- d)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- f)Indicação dos direitos ou regalias a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a certificar que o bombeiro em causa reúne as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste regulamento para usufruir das regalias sociais a que se candidata e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar;
§ No caso dos bombeiros beneficiários serem elementos do quadro de honra, a Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros deve mencionar expressamente as funções e/ou missões executadas por esses bombeiros.
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão do bombeiro e dos membros do respetivo agregado familiar;
- c)Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- a)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a certificar que o bombeiro em causa reúne as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste regulamento para usufruir das regalias sociais a que se candidata e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar;
- 3 -Os requerimentos de pedidos de compensação e/ou de restituição de quantias pecuniárias devem ser acompanhados dos originais das respetivas faturas e, no caso do IMI e do IUC, de cópia da nota de liquidação destes impostos e de comprovativo de que foi efetuado o seu pagamento.
- 4 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 11º — Requerimento
Vigente desde: 04/10/2017