Os bombeiros e os seus familiares, quando for o caso, têm ainda direito a:
- a)Beneficiar de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- b)Beneficiar de apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de carácter social decorrentes de acidente, invalidez ou morte de bombeiro ocorrido no exercício das suas funções ou agravado por causa delas;
- c)Ser agraciado com decorações e distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à comunidade, por atos de coragem e abnegação na proteção de pessoas e bens e, ainda, pela assiduidade e dedicação ao desempenho da missão do Corpo de Bombeiros, reveladas pela prestação de bons serviços com exemplar comportamento, em conformidade com o Regulamento de Atribuições de Medalhas Municipais;
- d)Beneficiar, caso tenham no mínimo três anos de bons e efetivos serviços de bombeiro e residam no concelho de Ribeira de Pena, de compensação, até ao montante máximo de metade do valor da remuneração mínima mensal garantida, do valor do Imposto Único de Circulação liquidado referente até dois veículos de categoria A e/ou B propriedade do bombeiro e/ou do respetivo agregado familiar.
- e)Receber subsídio de funeral, em caso de falecimento em serviço ou em consequência de doença contraída ou agravada em serviço, no montante de duas vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor à data do óbito.