Os bombeiros têm direito às seguintes regalias:
- a)Beneficiar de redução do valor de todas as taxas municipais inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação, modificação ou utilização de prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente do bombeiro, incluindo anexos e garagens, nos seguintes termos:
- i)Entre 3 e 5 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro - Redução de 33,33 %
- ii)Entre 6 e 9 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro - Redução de 66,66 %
- iii)10 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro - Redução de 100 %.
§ A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro pelo período mínimo de dez anos, sob pena de liquidação das taxas devidas, exceto em casos devidamente justificados.
- b)Beneficiar de compensação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e/ou respetivo agregado familiar, localizado na área do Município de Ribeira de Pena, nos seguintes termos:
- i)Entre 3 e 5 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro - Compensação de 33,33 %;
- ii)Entre 6 e 9 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro - Compensação de 66,66 %;
- iii)10 ou mais anos de bons e efetivos serviço de bombeiro - Compensação de 100 %.
- c)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, cinco anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, da atribuição, sem limite de prazo, de apoio ao arrendamento habitacional, desde que reúnam as condições prescritas no Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Ribeira de Pena e o rendimento per capita do agregado familiar do bombeiro não ultrapasse 1,25 vezes a remuneração mínima mensal garantida.