Os bombeiros têm direito às seguintes regalias:
- a)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, dois anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, de restituição, no ano civil seguinte, do valor das tarifas e/ou taxas municipais liquidadas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais no prédio urbano destinando a habitação permanente do bombeiro, exceto no caso de restabelecimento de ligação na sequência de suspensão do serviço;
- b)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, dois anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, de restituição, no ano civil seguinte, do valor das tarifas e/ou taxas municipais, fixas e variáveis, liquidadas referentes a consumo de água e saneamento até ao limite de 15 m3/mês no prédio urbano destinando a habitação permanente do bombeiro;
- c)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, dois anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, de restituição, no ano civil seguinte, do valor das tarifas e/ou taxas municipais liquidadas referentes à recolha de resíduos sólidos urbanos no prédio urbano destinado a habitação permanente do bombeiro.