- 1 -Os bombeiros e seus dependentes têm direito, desde que obtenham aproveitamento escolar, salvo tratando-se de início de curso, às seguintes regalias:
- a)Beneficiar de compensação das despesas de educação (manuais escolares e outro material pedagógico e/ou didático de apoio), até ao montante máximo, por ano letivo e beneficiário, de metade do valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor no início do respetivo ano letivo.
§ Esta regalia é extensiva aos cadetes e estagiários dos Corpos de Bombeiros admitidos, pelo menos, um ano antes da data de início do ano letivo a que se refere o pedido de compensação;
- b)Beneficiar, no âmbito da ação social escolar prevista no Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Ribeira de Pena, dos direitos inerentes ao escalão A, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
- c)Beneficiar de subsídio de montante equivalente ao valor de propinas pagas pela frequência de curso correspondente aos níveis IV, V, VI e VII do Quadro Nacional de Qualificações, ou de pós-graduações na área do socorro e proteção civil, até ao montante máximo, por ano letivo e beneficiário, de duas vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor no início do respetivo ano letivo.
§ Esta regalia, extensiva aos estagiários dos Corpos de Bombeiros admitidos, pelo menos, dois anos antes da data de início do respetivo ano letivo, não é acumulável com a bolsa de estudo atribuída no âmbito do Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Ribeira de Pena.
- a)Beneficiar de compensação das despesas de educação (manuais escolares e outro material pedagógico e/ou didático de apoio), até ao montante máximo, por ano letivo e beneficiário, de metade do valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor no início do respetivo ano letivo.
- 2 -Os bombeiros têm, ainda, direito a beneficiar, caso tenham, no mínimo, cinco anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, de compensação das despesas referentes à creche e/ou jardim-de-infância dos seus dependentes, até ao montante máximo, por ano civil e dependente, do valor da remuneração mínima mensal garantida.
§ Esta regalia é atribuída até ao início do ano letivo em que o dependente atinge a idade mínima para ingressar no ensino pré-escolar público existente no concelho de Ribeira de Pena.
Artigo 9.º — Regalias na educação
Vigente desde: 04/10/2017