O plenário reúne ordinariamente para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo anterior sendo convocado pelo respetivo presidente de acordo com a calendarização prevista para a apresentação dos pertinentes documentos aos órgãos do Município.
Artigo 19.º — Convocação das reuniões ordinárias do plenário
Vigente desde: 04/10/2017