- 1 -A Câmara Municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à Assembleia Municipal um Relatório sobre a aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 5 anos.
Artigo 23.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 04/10/2017