- 1 -O direito ao apoio cessa quando:
- a)Os requisitos e condições de acesso estabelecidos no presente Regulamento se deixem de verificar;
- b)Não seja entregue nos serviços o comprovativo do pagamento da renda e o respetivo recibo por facto imputável ao beneficiário;
- c)O contrato de arrendamento que esteve na base do apoio cesse;
- d)Sejam prestadas falsas declarações ou adotadas práticas puníveis por lei durante o período de atribuição do apoio.
- 2 -Quaisquer alterações que se verifiquem devem ser comunicadas ao Município de São Brás de Alportel, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 15.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 13/08/2020