- 1 -O pagamento da prestação pecuniária tem início no mês seguinte à publicação dos resultados do concurso e realiza-se por um período máximo de 12 meses.
- 2 -No primeiro pagamento da prestação pecuniária serão incluídos os retroativos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
- 3 -O pagamento da prestação pecuniária será efetuado mensalmente nos 10 dias seguintes à entrega, pelo beneficiário, do respetivo recibo de pagamento, no Centro de Apoio à Comunidade, que pode ser substituído, em situação devidamente justificada, por documento comprovativo de pagamento da renda mensal.
- 4 -Após confirmação da conformidade do pagamento da renda mensal, caberá à Unidade de Serviços Sociais Municipais transmitir mensalmente a lista de beneficiários do programa de apoio à Secção de Contabilidade, para que esta proceda ao pagamento aos beneficiários.
- 5 -O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário através do IBAN por este indicado.
Artigo 14.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 13/08/2020