- 1 -No primeiro ano de execução do Programa de Apoio ao Arrendamento, atendendo à data da sua aprovação e entrada em vigor, e dada a necessidade de implementar com urgência esta medida social, em resposta às necessidades das famílias são-brasenses, o Concurso para atribuição de apoios poderá realizar-se em data período diferente do indicado no artigo 9 deste regulamento, nomeadamente após decorrido o primeiro trimestre do ano, para um período inicial;
- a)Na circunstância acima descrita, o apoio a atribuir será correspondente ao período inicial, que diz respeito somente ao número de meses a decorrer até ao final do ano em curso, ficando excluída a aplicação do n.º 2 do artigo 9.º no presente ano;
- b)O número de meses correspondente a este apoio não contarão para os efeitos de duração definidos no artigo 6.º;
- c)Consideram-se automaticamente inscritos no primeiro Concurso para a Atribuição de Apoios a ocorrer no primeiro trimestre do ano seguinte ao ano da aprovação do regulamento, todos os candidatos que beneficiaram de apoio durante o período inicial;
Artigo 17.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/08/2020