- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de São Brás de Alportel;
- 2 -Podem beneficiar do disposto no presente regulamento, munícipes e respetivos agregados familiares residentes no concelho de São Brás de Alportel, que reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento e que não se encontrem a usufruir de quaisquer apoios atribuídos no âmbito de qualquer programa de apoio ao arrendamento em vigor.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/08/2020