- 1 -O montante do apoio a atribuir é equivalente a um quarto do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro;
- 2 -O número de apoios a atribuir é definido, anualmente, pela Câmara Municipal, e está sujeito à dotação orçamental definida para o efeito.
- 3 -O apoio ao arrendamento é de caráter temporário, atribuído por um período de 12 meses.
- 4 -Caso a situação de fragilidade social se mantenha, pode o mesmo agregado familiar apresentar sucessivas candidaturas à atribuição do apoio, que pode ser renovado por iguais períodos de 12 meses, numa duração máxima de 36 meses,
- 5 -Poderá, em situações excecionais, de emergência social, devidamente fundamentadas, em informação prestada pela Unidade de Serviços Sociais do Município, o júri aceitar inscrições de candidatos que excedam a duração do apoio previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Montante, duração e número de apoios a atribuir
Vigente desde: 13/08/2020