- 1 -O apoio ao arrendamento destina-se a candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições de acesso:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ser cidadão português ou, sendo estrangeiro, ter a sua situação regularizada no país;
- c)Ter residência no concelho há pelo menos três anos ininterruptos;
- d)Não ser proprietário ou coproprietário de habitação ou terreno urbanizado no território nacional, condição alargada a todos os elementos que integram o agregado familiar;
- e)Não usufruir de quaisquer subsídios ou outras formas de apoio público à habitação, condição alargada a todos os elementos que integrem o agregado familiar;
- f)Possuir um rendimento total mensal per capita, respeitante a todo o agregado familiar não superior aos limites máximos previstos na tabela que constitui o anexo II deste regulamento, os quais são definidos em função do Indexante dos Apoios Sociais;
- g)O valor da renda mensal não ser inferior a 20 % do rendimento total mensal do agregado familiar;
- h)O valor da renda mensal deverá obedecer aos limites máximos definidos na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, para o ano a que respeita o apoio;
- i)Não poderá existir qualquer relação de parentesco entre qualquer elemento do agregado familiar e o senhorio, até ao 3.º grau nas linhas reta e colateral;
- j)Ter a situação tributária e contributiva regularizada junto da Administração Fiscal e Segurança Social respetivamente;
- k)Não possuir dívidas para com o Município de São Brás de Alportel;
- l)Existência de contrato de habitação, realizado ao abrigo da legislação em vigor, devidamente registado no serviço das finanças.
- 2 -Poderá, em situações excecionais, de emergência social, devidamente fundamentadas, em informação prestada pela Unidade de Serviços Sociais do Município, o júri aceitar inscrições de candidatos que não apresentem cumulativamente todas as condições acima expostas.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/08/2020