Compete ao Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde, designadamente:
- a)Coordenar e acompanhar a atuação dos serviços prestados na respetiva área;
- b)Analisar, propor e implementar normas;
- c)Efetuar periodicamente, a verificação das condições de trabalho apresentando os respetivos relatórios e propostas para decisão superior;
- d)Promover e realizar ações de sensibilização e informação na respetiva área de atividade;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades de fardamento e EPI;
- f)Proceder ao levantamento das necessidades de formação específicas deste setor e coordenar a realização das respetivas ações;
- g)Apresentar propostas de regulamentos internos no âmbito da atividade do serviço;
- h)Realizar visitas periódicas às instalações e locais de trabalho para avaliar o grau de cumprimento das normas e medidas de prevenção em matéria de segurança;
- i)Elaborar mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.