Compete ao Gabinete de Fiscalização, designadamente:
- a)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como a legislação aplicável no âmbito da ocupação da via pública por motivo de obras, salubridade, segurança e utilização das edificações;
- b)Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- c)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- d)Fiscalização no âmbito do Licenciamento Zero;
- e)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local;
- f)Participar nas vistorias necessárias à receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- g)Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
- h)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a operações urbanísticas;
- i)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentares em vigor em matéria de urbanização e edificação;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.