- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor e respetiva delegação de competências.
- 2 -Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 23/07/2019