- 1 -O Gabinete de Ação Social e Educação compreende os seguintes setores:
Setor de Ação Social
Setor de Educação
- 2 -Compete ao Setor de Ação Social, designadamente:
- a)Diagnosticar e propor ações e medidas concretas que visem melhorar as condições de vida dos cidadãos carenciados, integrando-os na comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- b)Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do concelho nos domínios da ação social e à identificação de grupos de risco e de situações de carência social;
- c)Elaborar projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas e acompanhar a sua execução;
- d)Colaborar, incentivar e acompanhar as iniciativas sociais das associações ou das instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- e)Promover e dinamizar a Rede Social no concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico;
- f)Colaborar e cooperar com outras entidades públicas e privadas, em iniciativas, projetos e atividades educativas, culturais e recreativas preventivas da pobreza infantil e de combate ao isolamento da população idosa;
- g)Promover parcerias com Instituições e Serviços;
- h)Integrar e representar o Município em órgãos e comissões nos termos da Lei;
- i)Acompanhar os processos sociais no âmbito da habitação;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
- 3 -Compete ao Setor de Educação, designadamente:
- a)Submeter à aprovação e manter atualizada a Carta Educativa do Concelho e contribuir para a sua implementação, em estreita colaboração com os demais serviços;
- b)Desenvolver esforços no sentido de apoiar e dinamizar as escolas;
- c)Assegurar o fornecimento de refeições escolares;
- d)Assegurar a implementação de medidas de apoio à família que garantam uma Escola a tempo inteiro, designadamente: Atividades de animação e apoio à família, Componente de apoio à família e Atividades de enriquecimento curricular;
- e)Promover as medidas de ação social escolar, nas suas diferentes modalidades;
- f)Proceder ao preenchimento dos dados relativos ao Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar;
- g)Assegurar a presença e participar nas reuniões do Conselho Geral de Educação;
- h)Participar na definição da rede escolar e na oferta de cursos profissionais;
- i)Promover a realização de reuniões do Conselho Municipal de Educação
- j)Promover a realização de inventários e a recolha de informação de modo a adequar a rede escolar às necessidades das populações;
- k)Divulgar e colaborar na parceria do Programa Eco-Escolas e outros projetos e iniciativas educativas;
- l)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos equipamentos nos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável;
- m)Apoiar a elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares,
- n)Organizar e controlar o funcionamento dos transportes escolares;
- o)Propor programas de divulgação e formação nas áreas científica e tecnológicas;
- p)Colaborar e apoiar as ações de educação básica de adultos;
- q)Apoio e acompanhamento na gestão do pessoal não docente a exercer funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública
- r)Criar e dinamizar atividades de ensino, culturais, recreativas e de convívio para Séniores;
- s)Garantir a construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, em execução do planeamento definido pela carta educativa;
- t)Garantir a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
- u)Garantir a realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação;
- v)Assegurar o fornecimento e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos,
- w)Organizar a vigilância e segurança dos equipamentos educativos, designadamente do edificado, respetivo recheio e espaços exteriores incluídos no seu perímetro, em articulação com as forças de segurança e com os órgãos de administração e gestão do agrupamento de escolas;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
Artigo 20.º — Gabinete de Ação Social e Educação
Vigente desde: 23/07/2019