- 1 -Compete à Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, nas áreas de edifícios, obras de construção civil, carpintaria, eletricidade e equipamentos mecânicos, designadamente:
- a)Executar com o apoio do Setor de Apoio Técnico o plano anual de manutenções de edifícios;
- b)Implementar o plano anual de manutenções de edifícios;
- c)Manter atualizado o cadastro das manutenções efetuadas;
- d)Propor intervenções de manutenção;
- e)Controlo do cumprimento dos contratos de manutenção por entidades externas ao município;
- f)Promover a gestão e execução das obras por administração direta, exercendo o permanente controlo físico financeiro;
- g)Realização periódica de reunião entre o responsável da Unidade Orgânica e o responsável pela Subunidade Orgânica para priorizar a execução das obras;
- h)Executar e cumprir o plano de trabalhos semanal aprovado;
- i)Elaborar com antecedência o mapa das necessidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a correta execução das obras;
- 2 -Compete à Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, nas áreas da rede de saneamento e rede viária, designadamente:
- a)Executar com o apoio do Setor de Apoio Técnico o plano anual da rede viária;
- b)Implementar os planos anuais de manutenções das redes de saneamento e viária;
- c)Manter atualizado o cadastro das manutenções efetuadas;
- d)Propor intervenções de manutenção;
- e)Controlo do cumprimento dos contratos de manutenção por entidades externas ao município;
- f)Promover a gestão e execução das obras por administração direta, exercendo o permanente controlo físico financeiro;
- g)Realização periódica de reunião entre o responsável da Unidade Orgânica e o responsável pela Subunidade Orgânica para priorizar a execução das obras;
- h)Executar e cumprir o plano de trabalhos semanal;
- i)Elaborar com antecedência o mapa das necessidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a correta execução das obras.
- 3 -Compete, ainda, à Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta:
- a)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos à Subunidade Orgânica;
- b)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e Segurança das obras municipais, cumprindo as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho ou ordem de serviço.
Artigo 45.º
Vigente desde: 23/07/2019