- 1 -Compete ao Serviço de Limpeza e Manutenção, na área da limpeza urbana, designadamente:
- a)Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;
- b)Aplicar os dispositivos das leis, portarias, regulamentos, ordens de serviço e instruções no que se refere à higiene e limpeza públicas;
- c)Promover a desinfeção dos esgotos e demais locais onde a mesma se revele necessária;
- d)Promover a eliminação de vegetação herbácea e infestante em ruas, espaços públicos e demais locais onde a mesma se revele necessária com aplicação controlada produtos certificados;
- e)Executar as medidas programadas no plano de atividades, ou outras mandadas executar no setor de tratamento e aproveitamento de resíduos e em toda a área da salubridade pública;
- f)Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana.
- 2 -Compete ao Serviço de Limpeza e Manutenção, na área de limpeza não urbana, designadamente:
- a)Propor e executar os trabalhos de limpeza das faixas de proteção contra incêndios na rede viária municipal e nas envolventes aos aglomerados urbanos, espaços verdes, desportivos, de recreio, lazer e outros;
- b)Promover a eliminação de vegetação herbácea e infestante em ruas, espaços públicos e demais locais onde a mesma se revele necessária com aplicação controlada de produtos certificados;
- c)Propor e executar trabalhos de manutenção e conservação da rede de Pontos de Água do Concelho;
- d)Realização periódica de reunião entre o responsável da Unidade Orgânica e o responsável pela Subunidade Orgânica para priorizar a execução das obras;
- e)Executar e cumprir o plano de trabalhos semanal aprovado;
- f)Apoio com os recursos humanos e materiais nas atividades ou ações promovidas, da responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 3 -Compete, ainda, ao Serviço de Limpeza e Manutenção:
- a)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Serviço;
- b)Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho ou ordem de serviço.
Artigo 49.º — Serviço de Limpeza e Manutenção
Vigente desde: 23/07/2019