- 1 -Compete ao Serviço de Águas e Saneamento, na área de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, designadamente:
- a)Cumprir os itinerários marcados para recolha e transporte de resíduos, varredura, lavagem de ruas, praças e logradouros públicos na área do concelho;
- b)Coordenar a realização de ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de recolha e transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos que visem a redução, a reciclagem e a reutilização;
- c)Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
- d)Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional, normas comunitárias e orientações da entidade reguladora, quando aplicáveis;
- e)Analisar e propor itinerários mais eficientes;
- f)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de RSU.
- 2 -Compete ao Serviço de Aguas e Saneamento, na área da gestão das redes de abastecimento de água e de esgotos:
- a)Executar, com o apoio do Setor de Apoio Técnico, o plano anual de manutenções das redes de saneamento;
- b)Controlar a execução do plano anual de manutenções das redes de saneamento;
- c)Elaborar e propor alterações ao Regulamento de Serviço;
- d)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e saneamento, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores em conformidade com o Regulamento de Serviço;
- e)Coordenar e programar semanalmente os trabalhos da limpeza de fossas séticas;
- f)Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento das redes;
- g)Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de funcionamento e de exploração das redes;
- h)Elaborar e executar o plano anual de limpeza e desinfeção de condutas, coletores e órgãos complementares;
- i)Proceder à reparação de roturas, entupimentos ou avarias existentes;
- j)Propor a substituição, alteração ou reforço de redes e ou equipamentos existentes;
- k)Proceder à deteção e eliminação de perdas e fugas nas redes;
- l)Proceder à vigilância permanente das redes e órgãos complementares;
- m)Elaborar e cumprir o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), aprovado pela Entidade Reguladora e análise dos resultados analíticos das redes;
- n)Elaborar e cumprir o Programa de Segurança da Água (PSA), aprovado pela Entidade Reguladora;
- o)Elaborar com antecedência o mapa das necessidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a correta execução das obras.
- 3 -Compete, ainda, ao Serviço de Águas e Saneamento:
- a)Cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Serviço;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho ou ordem de serviço.
Artigo 50.º — Serviço de Águas e Saneamento
Vigente desde: 23/07/2019