Compete ao Serviço de Mercados e Feiras, designadamente:
- a)Organizar o funcionamento dos mercados municipais no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações;
- b)Tomar as providências necessárias à realização de feiras e mercados de rua;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças respeitantes ao Serviço;
- d)Assegurar a implantação das feiras, bem como a marcação de terrenos e distribuição dos feirantes ou vendedores;
- e)Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;
- f)Assegurar a limpeza e conservação de feiras e mercados;
- g)Inspecionar alimentos de origem animal que se destinam a consumo público;
- h)Conferir os mapas de cobrança e as senhas das taxas de mercado e feiras, bem como emitir as respetivas guias de receita;
- i)Elaborar os processos relativos ao licenciamento de feirantes e vendedores ambulantes.
- j)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos ao Serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho ou ordem de serviço.