- 1 -[...];
- 2 -[...]:
- a)Atribuição de um subsídio de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de um nado-vivo ou adoção de uma criança no concelho, nos termos do definido no artigo 4.º
- b)O valor do subsídio a atribuir será definido anualmente aquando da aprovação dos documentos previsionais para o ano económico.
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 09/06/2022