O n.º 4 do artigo 12.º não obsta à aplicação da disposição transitória xiii da Constituição da Itália relativa à interdição de entrada e de permanência de determinados membros da família de Sabóia no território do Estado.
O n.º 4 do artigo 12.º não obsta à aplicação da disposição transitória xiii da Constituição da Itália relativa à interdição de entrada e de permanência de determinados membros da família de Sabóia no território do Estado.