Beneficiam excecionalmente do programa das refeições gratuitas, após aprovação pela Câmara as crianças ou alunos que:
- a)Se encontrem integrados em medidas de suporte à aprendizagem e inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, sinalizados pelos Agrupamentos de Escolas e que não beneficiem de Escalão A de Ação Social Escolar;
- b)Frequentem o Centro de Apoio à Aprendizagem, da freguesia de Carvalhosa;
- c)Sejam sinalizados pelos Serviços de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Paços de Ferreira;
- d)Sejam matriculados nas escolas da rede pública do Concelho, ao longo do ano letivo, e que cumpram o previsto na alínea c) do artigo 3.º