- 1 -O período anual de candidatura é definido por deliberação camarária para o Ensino Pré-Escolar e 1.º CEB.
- 2 -Após o termo do prazo estabelecido nos termos do número anterior, no decurso do ano letivo, salvo situações excecionais e de urgência, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, a frequência das refeições tem início entre o 1.º e o 5.º dia útil do mês seguinte.
- 3 -Para as candidaturas produzirem efeitos no 1.º dia útil do mês, as mesmas devem ser apresentadas com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
Artigo 10.º — Dos prazos
Vigente desde: 05/06/2024