- 1 -Pré-escolar e 1.º CEB:
- a)O acesso às refeições escolares gratuitas depende da validação e aprovação pela Câmara Municipal da candidatura, apresentada pelos pais ou encarregados de educação, na plataforma informática da educação do Município, relativa a cada criança ou aluno;
- b)A candidatura deve ser apresentada no período determinado e divulgado anualmente pela Câmara Municipal;
- c)Beneficiam de refeições escolares gratuitas as crianças e os alunos, independentemente do escalão de Ação Social Escolar, cujo agregado familiar resida no concelho de Paços de Ferreira, comprovando a sua residência através de documento emitido pela Autoridade Tributária (Certidão de Domicílio Fiscal) podendo, excecionalmente, aquela ser comprovada através de fatura de fornecimento de serviços (água, eletricidade, telefone, entre outros) onde conste o nome e a morada dos pais ou do encarregado de educação.
- 2 -2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário:
- a)O acesso às refeições escolares gratuitas depende de apresentação de candidatura à Ação Social Escolar, no respetivo Agrupamento de Escolas e Escola Não Agrupada;
- b)Beneficiam de refeições escolares gratuitas os alunos, independentemente do escalão de Ação Social Escolar, cujo agregado familiar resida no concelho de Paços de Ferreira, situação que deve ser comprovada nos termos da alínea c) do número anterior, junto do respetivo Agrupamento de Escolas e Escola Não Agrupada.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 05/06/2024