- 1 -A Câmara Municipal assegura o fornecimento das refeições escolares, nos refeitórios das escolas da rede pública.
- 2 -Para o efeito, são celebrados contratos, devendo deles constar os seguintes elementos:
- a)As obrigações de cada um dos outorgantes;
- b)O cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar;
- c)O cumprimento das orientações sobre as ementas e refeitórios escolares emanadas pelo Ministério da Educação;
- d)O cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 4.º — Fornecimento das Refeições
Vigente desde: 05/06/2024